VOCÊ RECEBEU ALGUMA COBRANÇA INDEVIDA?

Somos especialistas em auxiliar o cliente no cancelamento de cobranças abusivas lançadas por concessionárias de energia elétrica.

Equipe altamente capacitada

Atuação no cancelamento de mais de três milhões de reais em cobranças abusivas

Possibilidade de atendimento 100% online e sem burocracia

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Quem Somos

Rabelo Farias Advocacia, representado por Gigliola Rabelo de Farias, OAB/DF 69.241, em parceria com a advogada Carina Rabelo Farias, OAB/DF 45.933, com mais de dez anos de atuação nacional, é um escritório especializado em defender pessoas físicas e jurídicas de abusos praticados por concessionárias de energia elétrica.

No presencial e no digital, o maior objetivo é acelerar a resolução das causas, focando sempre na segurança jurídica e na dignidade de cada cliente.

Com profissionalismo, dedicação e máxima eficiência no tema, o escritório Rabelo Farias Advocacia alcançou a nulidade de mais de três milhões de reais de cobranças indevidas lançadas por distribuidoras de energia elétrica por todo o Brasil.

Somos especialistas em auxiliar o cliente no cancelamento de cobranças abusivas lançadas por concessionárias de energia elétrica.

PERGUNTAS FREQUENTES

Para que a distribuidora de energia faça a cobrança de uma recuperação de consumo (popularmente chamada de multa), é necessário que ela siga à risca as normas regulamentares da ANEEL, de modo que, descumprido qualquer dos procedimentos obrigatórios, a cobrança se torna nula.

Sim. No entanto, a concessionária precisa seguir os procedimentos regulamentares para garantir ao consumidor a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, sob pena de nulidade do procedimento.

Sim, a concessionária é obrigada a informar ao consumidor sobre a perícia, dando ao consumidor o direito de acompanhar o ato, importante para verificar a legalidade do procedimento.

Primeiro, é importante destacar que “gato” de energia pode configurar crime de furto. Por isso, a distribuidora deve, obrigatoriamente, seguir procedimento específico para comprovar qualquer alegação de irregularidade no medidor.

A distribuidora deve comprovar um conjunto de evidências para que se configure a existência de “gato” de energia, conforme procedimento normativo da ANEEL, sem o qual não se configurará a alegada irregularidade.

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