Rabelo Farias Advocacia, representado por Gigliola Rabelo de Farias, OAB/DF 69.241, em parceria com a advogada Carina Rabelo Farias, OAB/DF 45.933, com mais de dez anos de atuação nacional, é um escritório especializado em defender pessoas físicas e jurídicas de abusos praticados por concessionárias de energia elétrica.
No presencial e no digital, o maior objetivo é acelerar a resolução das causas, focando sempre na segurança jurídica e na dignidade de cada cliente.
Com profissionalismo, dedicação e máxima eficiência no tema, o escritório Rabelo Farias Advocacia alcançou a nulidade de mais de três milhões de reais de cobranças indevidas lançadas por distribuidoras de energia elétrica por todo o Brasil.
Para que a distribuidora de energia faça a cobrança de uma recuperação de consumo (popularmente chamada de multa), é necessário que ela siga à risca as normas regulamentares da ANEEL, de modo que, descumprido qualquer dos procedimentos obrigatórios, a cobrança se torna nula.
Sim. No entanto, a concessionária precisa seguir os procedimentos regulamentares para garantir ao consumidor a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, sob pena de nulidade do procedimento.
Sim, a concessionária é obrigada a informar ao consumidor sobre a perícia, dando ao consumidor o direito de acompanhar o ato, importante para verificar a legalidade do procedimento.
Primeiro, é importante destacar que “gato” de energia pode configurar crime de furto. Por isso, a distribuidora deve, obrigatoriamente, seguir procedimento específico para comprovar qualquer alegação de irregularidade no medidor.
A distribuidora deve comprovar um conjunto de evidências para que se configure a existência de “gato” de energia, conforme procedimento normativo da ANEEL, sem o qual não se configurará a alegada irregularidade.
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