ADVOGADO ESPECIALISTA EM CIRURGIA NEGADA PELO PLANO DE SAÚDE

Você precisa realizar uma cirurgia, mas o plano de saúde negou o seu tratamento?

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Quem Somos

O Rabelo Farias Advocacia, OAB 69.241, com atuação nacional, é um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE, para garantir o direito dos beneficiários nesses momentos delicados. Com atuação de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através de planos de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.

Somos especialistas em Direito da Saúde e te ajudaremos a realizar sua cirurgia TOTALMENTE custeada pelo Plano de Saúde.

Perguntas frequentes

Sim! Havendo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, o plano de saúde é obrigado a cobrir todo o custo da cirurgia.

Para a Cirurgia Bariátrica:  Endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.

Para a Cirurgia Reparadora: Cirurgião Plástico, por questões de saúde e Psiquiatra, por questões emocionais.

Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h. Em casos de consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias. Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (mais comum). 

Nos casos de cirurgia bariátrica também há a possibilidade de, em condições de obesidade preexistente à contratação do plano, ser um prazo de 24 meses.

Caso seu IMC (Índice de Massa Corpórea) esteja acima de 40, não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade.

Porém, caso seu IMC esteja entre 35 e 39,9, deverá, sim, estar presente algum tipo de comorbidade, como diabetes ou hipertensão.

Abdominoplastia, mastopexia, mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).

Não! Por ser considerada uma complementação da cirurgia bariátrica, o plano de saúde deveria ter possibilitado a realização da cirurgia reparadora.

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