Sim! Havendo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, o plano de saúde é obrigado a cobrir todo o custo da cirurgia.
Para a Cirurgia Bariátrica: Endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.
Para a Cirurgia Reparadora: Cirurgião Plástico, por questões de saúde e Psiquiatra, por questões emocionais.
Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h. Em casos de consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias. Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (mais comum).
Nos casos de cirurgia bariátrica também há a possibilidade de, em condições de obesidade preexistente à contratação do plano, ser um prazo de 24 meses.
Caso seu IMC (Índice de Massa Corpórea) esteja acima de 40, não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade.
Porém, caso seu IMC esteja entre 35 e 39,9, deverá, sim, estar presente algum tipo de comorbidade, como diabetes ou hipertensão.
Abdominoplastia, mastopexia, mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).
Não! Por ser considerada uma complementação da cirurgia bariátrica, o plano de saúde deveria ter possibilitado a realização da cirurgia reparadora.
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