PODE SIM!
Não há limite para o número de ordens de penhora em conta.
Por isso, é recomendado a apresentação de defesa processual que demonstre os motivos do inadimplemento, pois caso não se defenda, certamente o credor solicitará ao juiz que realize novos bloqueios.
Se ficar provado que a penhora recaiu sobre uma conta que serve para o recebimento de salário ou pensão, existe a possibilidade de pedir ao juiz que não atenda mais pedidos de bloqueio do credor, por tratar-se de saldo impenhorável, destinado a subsistência do devedor.