O divórcio extrajudicial além de ser bem menos burocrático, ele custa bem menos, uma vez que não exige tantos trâmites.
O Divórcio Extrajudicial é feito no cartório de notas, sem a necessidade de passar por um juiz.
Ele pode ser realizado quando há consenso entre os cônjuges, e se eles não tiverem filhos menores de idade ou menores incapazes envolvidos.
Esse tipo de processo tem a mesma validade do que passa pelo juiz. Isso porque, ele precisa ser elaborado e assinado por um advogado.
Por se tratar de divórcio extrajudicial, é possível, sim, que as partes contratem o mesmo advogado.
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