O bloqueio de valores em conta corrente usualmente é fruto de uma decisão judicial proferida em um processo de execução de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos).
Sim, com a interposição de recurso é possível desbloquear o valor na conta, em alguns casos até mesmo no mesmo dia, a depender da celeridade do judiciário.
O pedido de desbloqueio deve ser feito por um advogado através de um pedido formal no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi realizada.
Ao atender o pedido de desbloqueio, o juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores penhorados.
PODE SIM!
Não há limite para o número de ordens de penhora em conta.
Por isso, é recomendado a apresentação de defesa processual que demonstre os motivos do inadimplemento, pois caso não se defenda, certamente o credor solicitará ao juiz que realize novos bloqueios.
Se ficar provado que a penhora recaiu sobre uma conta que serve para o recebimento de salário ou pensão, existe a possibilidade de pedir ao juiz que não atenda mais pedidos de bloqueio do credor, por tratar-se de saldo impenhorável, destinado a subsistência do devedor.
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