O DINHEIRO DA SUA CONTA BANCÁRIA FOI BLOQUEADO?

Advocacia especializada em desbloqueio de contas bancárias.

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QUEM SOMOS

Rabelo Farias Advocacia, representado por Gigliola Rabelo de Farias, OAB/DF 69.241, com atuação nacional, é um escritório especializado em AÇÕES DE DESBLOQUEIO DE SALÁRIO, para garantir a defesa do direito nesses momentos delicados.
 
No presencial e no digital, o seu maior objetivo é acelerar a resolução das causas, focando sempre na segurança jurídica, bem como na defesa do exercício da cidadania e na dignidade dos clientes.
 
Com profissionalismo, dedicação e máxima eficiência no tema, o escritório Rabelo Farias Advocacia conta com profissionais altamente  capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir a melhor solução e atender seus clientes com máxima eficiência.

Somos especialistas em auxiliar o cliente a recuperar seu dinheiro bloqueado.

Perguntas frequentes

O bloqueio de valores em conta corrente usualmente é fruto de uma decisão judicial proferida em um processo de execução de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos).

Sim, com a interposição de recurso é possível desbloquear o valor na conta, em alguns casos até mesmo no mesmo dia, a depender da celeridade do judiciário.

O pedido de desbloqueio deve ser feito por um advogado através de um pedido formal no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi realizada.

Ao atender o pedido de desbloqueio, o juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores penhorados.

PODE SIM!

Não há limite para o número de ordens de penhora em conta.

Por isso, é recomendado a apresentação de defesa processual que demonstre os motivos do inadimplemento, pois caso não se defenda, certamente o credor solicitará ao juiz que realize novos bloqueios.

Se ficar provado que a penhora recaiu sobre uma conta que serve para o recebimento de salário ou pensão, existe a possibilidade de pedir ao juiz que não atenda mais pedidos de bloqueio do credor, por tratar-se de saldo impenhorável, destinado a subsistência do devedor.

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